UA-163577615-1 Saiba como fazer a rotulagem correta dos seus cosméticos
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Saiba como fazer a rotulagem correta dos seus cosméticos

Atualizado: 21 de abr. de 2021

A rotulagem é a comunicação direta do produto com o consumidor, dessa maneira, a rotulagem de cosméticos é de suma importância devido ao fato do produto está em contínuo contato com a pele. Desse modo, como cada pessoa pode reagir de forma diferente, a falta de informações no rótulo pode trazer muitos riscos à saúde do consumidor, ou seja, é essencial que o cosmético contenha uma rotulagem detalhada e a indicação de uso.


Antes da medida obrigatória estabelecida na Resolução da (RDC) 432/2020 da Anvisa, no qual consta que a descrição da composição química de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverá constar em língua portuguesa na rotulagem desses produtos a partir de 5 de novembro de 2021, muitas pessoas tinham dificuldades na compreensão da leitura composição química no rótulo que era em outro idioma, mas isso não será mais problemas! Além disso, os cosméticos fabricados antes da data dessa resolução, poderão ser comercializados até seu prazo de validade, por isso, o fabricante terá que ficar ciente que deve reformular sua rotulagem para não ocasionar problemas tanto para a sua marca, quanto para o consumidor pelo fato de que o descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo às sanções civil ou penal cabíveis.




A legislação classifica os produtos em dois grupos:

  • Produtos de Grau 1: são produtos com propriedades básicas mais elementares, sem necessidade de comprovação inicial de eficácia, como batom, xampu, condicionador, óleos e cremes hidratantes, produtos demaquilantes, maquiagem ou sabonete.

  • Produtos de Grau 2: são aqueles com indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, tais como antitranspirante, protetor solar, bronzeador, clareadores, tintura capilar e todos os produtos indicados para uso infantil.


O que deve ter em um rótulo de cosméticos


Segundo as Resoluções RDC 07/2015 e a RDC 432/2020 da Anvisa, estas são as informações que a rotulagem para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes deve conter:


  • Embalagem primária: É aquela que se encontra em contato direto com os produtos.

  • Embalagem secundária: É a embalagem destinada a conter a embalagem primária


Observação: Quando não existir embalagem secundária toda informação requerida deve conter na embalagem primária.


Ademais, para alguns produtos específicos, a ANVISA obriga que algumas advertências constem no rótulo, são eles:

  • Aerossóis;

  • Neutralizantes, produtos para ondular e alisar os cabelos;

  • Tinturas capilares com acetado de chumbo;

  • Depilatórios e epilatórios;

  • Dentifrícios e enxaguantes bucais com flúor;

  • Produtos antiperspirantes/antitranspirantes;

  • Tônicos capilares.

O que não pode ter em um rótulo de cosméticos


Decorrente a resolução RDC Nº 211, de 14/07/2005, o rótulo ou propaganda do produto não pode conter desenhos, símbolos ou figuras que permitam interpretações falsas, erros ou confusão quanto à finalidade do produto, ou sua origem, procedência ou características. Além disso, não é permitido alegar qualquer característica que não esteja comprovada cientificamente, como por exemplo, “protege a pele” ou qualquer tipo de efeito terapêutico.


Os tipos de rótulos possíveis para cosméticos

  • Rótulos: Podem ser ou não autoadesivos, em papel ou plástico. Os mais utilizados são adesivados em polipropileno biorientado ou BOPP (filme plástico com alta resistência).

  • Gravação: A vantagem da serigrafia, ou gravação direta no frasco é a redução de mão de obra, por não requerer equipamento para inserir as informações na embalagem.

  • Sleeve: Esse tipo de rotulagem de cosméticos é excelente quando é preciso colocar muitas cores ou imagens na embalagem de cosméticos.

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