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3 passos pra regularizar sua produção de produtos de limpeza caseiros

No ano de 2019, o setor de saneantes registrou um crescimento de 23,8% em relação ao ano anterior. Com a pandemia da Covid-19, os produtores de produtos de limpeza viram seus números subirem. De janeiro a julho do ano de 202, o segmento cresceu 5,9%, estimulado pela comercialização principalmente de itens como desinfetante, sabão e água sanitária.

As perspectivas são de expansão para setor de saneantes, segundo a ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional.


Boas Práticas de Fabricação


As BPF’s são requisitos gerais que os responsáveis por estabelecimentos devem aplicar para a garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos trabalhadores.

As RDC’s são regulamentos técnicos que orientam cada setor, sendo assim para o setor de saneantes, a RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013.

O produto das BPF’s é o Manual das Boas Práticas de Fabricação, que são documentos que devem ser elaborados, aprovados, atualizados e distribuídos de acordo com os procedimentos adotados pela empresa. Nesse manual deve ser apresentado todos os procedimentos importantes para a fabricação, embalagem, armazenamento, higienização e controle de qualidade de cada produto.

Além disso, para seguir todos os processos descritos no documento, são necessários profissionais capacitados, que devem ser treinados para executarem as atividades, sendo assim, evitando condições inadequadas de fabricação que poderiam colocar em risco a saúde e segurança dos consumidores.


Procedimento Operacional Padrão (POP)


O POP é um documento que apresenta todo procedimento para a produção de algum item. Nele deve conter as orientações das operações e a frequência de execução, especificando quem é o responsável pela execução, listagem dos equipamentos; peças e materiais utilizados na tarefa, descrição dos procedimentos da tarefa por atividades críticas e todas as demais etapas de produção.

Os POP’s devem ser assinados, datados e revisados anualmente ou conforme sempre que necessário. Ele é um passo fundamental para se fazer a Rotulagem dos produtos, pois através dele é possível padronizar o produto e minimizar a ocorrência de erros na execução de tarefas, sendo assim, resultando numa maior qualidade e uma rotulagem mais assertiva.


Rotulagem dos produtos


O rótulo é um meio de comunicação entre o consumidor e a marca. Ele não é apenas um belo design para chamar a atenção dos clientes, mas também é o local onde devem estar informações minuciosas para garantir o melhor aproveitamento do produto e segurança do consumidor.

E para que isso seja feito, existe a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que é a responsável por monitorar a rotulagem dos produtos, dizendo se eles estão ou não adequados para poder que haja a comercialização desses itens.

Para realizar uma rotulagem correta, deve ser seguido algumas regras descritas nas RDC’s, na qual, por exemplo, não é permitido usar a expressão “distribuído por” no rótulo, exceto se a empresa possuir Autorização de Funcionamento (AFE) para isso.


O não cumprimento das normas da ANVISA pode ocasionar multas ou, até mesmo, o fechamento do negócio com o recolhimento dos produtos nos pontos de comercialização.

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