UA-163577615-1 Como a nova norma da ANVISA sobre rotulagem nutricional afetará seus produtos?
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Como a nova norma da ANVISA sobre rotulagem nutricional afetará seus produtos?

A rotulagem nutricional é definida como toda a descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, compreendendo a declaração de valor energético e os principais nutrientes, e também informações adicionais, como ingredientes e alertas. Você sabia que as rotulagens nutricionais dos alimentos passarão por mudanças, tais mudanças foram estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020. Para evitar dores de cabeça, saiba já o que mudou e o que você deve fazer.


O que mudou com a nova norma?


A nova norma da rotulagem nutricional foi criada com o intuito de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos. Com as novas regras, agora é possível observar a rotulagem nutricional frontal, sendo um símbolo informativo na parte da frente do produto informando se há um alto conteúdo de nutrientes que influenciam diretamente a saúde do consumidor. Para a informatização foi desenvolvido um modelo de design, sendo uma lupa, para a identificação de alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio, como segue o modelo abaixo:


Fonte: Anvisa


A tabela nutricional também não ficou de fora, houve alterações na visualização, como a existência de apenas letras pretas e fundo branco na tabela para uma melhor visualização. Outras alterações foram feitas, como a obrigatoriedade de identificação de açúcares totais e adicionais, declaração de valor energético e nutricional em 100 g ou 100 ml e a tabela deverá ficar próximo da lista dos ingredientes. Então, você sabia disso?

Fonte: Anvisa


Além das mudanças citadas, ainda foram alteradas regras atuais de declaração de alegações nutricionais, para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, porém, as mudanças não são apenas para esses casos. Outras alterações foram nos valores diários para as gorduras trans, nas regras de arredondamento, nos valores mínimos de cada nutriente, os formatos permitidos de cada tabela, as fontes e espaçamentos, entre outros.


Meus clientes vão se assustar com os avisos! O que eu faço?


É bem mais simples do que você imagina. Ter avisos de que o produto contém excessos de algum elemento do produto pode afastar o cliente, porém a legislação conta com algumas regras de limites nutricionais, basta se atentar a eles e, se necessário, fazer algumas alterações na sua produção. Só mais uma coisa, também podemos te ajudar com isso!


Em quais segmentos a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária?


Nos segmentos de bebidas alcoólicas, sendo que estas devem substituir a tabela pela declaração de valor energético; Gelo para o consumo humano; alimentos embalados a pedido do cliente no ponto de venda; vinagre; especiarias; café; chás; frutas; verduras; entre outros. Mas lembre-se, a declaração que é voluntária, sendo a nova rotulagem obrigatória para todos os segmentos.


Existem prazos para começar a mudança?


Sim, existem prazos e você deve se atentar, a resolução entra em vigor em outubro de 2022, e os produtos que se encontrarem no mercado no início de sua vigência terão, ainda, um prazo de adequação. Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também ganharão um prazo de adequação adicional. Porém, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processo industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados à legislação a partir da entrada em vigor da norma. Entretanto, como toda essa mudança é um processo longo, você pode começar desde já, pois o processo de adaptação pode ser lento, sendo necessário o desenvolvimento da rotulagem nutricional desde o zero e alterações na sua produção. Por isso, é importante aplicar as novas mudanças e está dentro da legislação a tempo!


Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança e o que você deve fazer? Então entre já em contato com a PROJEQ e fique por dentro do assunto!


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