UA-163577615-1 Saiba como o PGRS pode ajudar a sua empresa
top of page

Saiba como o PGRS pode ajudar a sua empresa


Muitas dúvidas podem surgir ao elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), pensando nisso, preparamos esse artigo que irá abordar os seguintes pontos:


· O que é PGRS?

· Quem exige-o e faz a fiscalização?

· Quem precisa tê-lo?

· Por que sua empresa deve buscar elaborá-lo?

· Quem pode assiná-lo?

· Qual a validade do documento?

· O que deve conter no PGRS?


O QUE É PGRS

É um documento que determina quais são as práticas, ambientalmente corretas, adotadas para cada empresa pensando na divisão, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos sólidos gerados. Também é feito um diagnóstico geral dos resíduos sólidos gerados pela empresa, incluindo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos.


QUEM EXIGE-O E FAZ A FISCALIZAÇÃO?

O documento deve ser disponibilizado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ao órgão licenciador do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e às demais autoridades competentes. Esses são responsáveis de repassar as informações prestadas no PGRS ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).


QUEM PRECISA TÊ-LO?

A elaboração do PGRS é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305/2010, na Seção V, do art. 20 ao 24. Ela informa que a elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas geradoras de resíduos sólidos. São elas:


· geradores de resíduos industriais, dentre eles: cinzas, lodos sólidos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas. Essa categoria se aplica a toda e qualquer indústria do país;

· geradores de resíduos de serviços de saúde: gerados em hospitais, consultórios, Laboratórios analíticos de produtos para a saúde, necrotérios, e também na indústria farmacêutica;

· geradores de resíduos perigosos, como: Restos de tinta, Material hospitalar, Produtos químicos, Produtos radioativos;

· geradores de resíduos da construção civil, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, colas. Incluem-se nesta categoria as empresas de construção civis, empresas de demolição, preparo de terrenos;

· geradores de resíduos de serviços de transporte, tais como: Efluentes líquidos dos caminhões, quando passam por manutenções, peças que não terão mais nenhuma serventia. Nesta categoria incluem-se os aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários;

· geradores de resíduos das atividades agropecuárias, tais como: Empresa de frigoríficos, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como soja, mandioca, milho etc;

· geradores de resíduos de serviços públicos, tais como: Empresas de tratamento de água e esgoto, serviços de saneamento básico, limpeza urbana e etc.


A ausência desse programa de gerenciamento dos resíduos sólidos nos estabelecimentos que são obrigados, acarreta em penalidades, como perda da licença de operação, pagamento de multas e pode chegar até em reclusão de até 3 anos dos responsáveis da empresa.

No caso de shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis, a responsabilidade pelos resíduos é privada.


POR QUE SUA EMPRESA DEVE BUSCAR ELABORÁ-LO?

O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, então tê-lo em seu estabelecimento tem o objetivo de estar em conformidade com a lei ambiental. Além disso, mesmo que sua empresa não seja obrigada a ter o documento, é interessante considerar fazer esse investimento, pois ele trará diversos benefícios, como:

· Controle de processos;

· Redução de gastos;

· Aumento de lucros.


Tal programa traz esses benefícios, pois é possível identificar quais etapas do processo, quais são setores e tipos de resíduos gerados no seu negócio. Assim, são pensadas em soluções para reduzir essa geração. Com o documento, a empresa comprova que os resíduos são geridos de forma ambientalmente correta.


QUEM PODE ASSINÁ-LO?

Segundo o Art. 22 da Lei 12.305/2010, a elaboração do mesmo deve ser feita por um responsável técnico devidamente habilitado. Entretanto, a lei federal não define ao certo quem pode ser esse profissional, então o mesmo pode ser tanto um engenheiro químico, químico ou biólogo, desde que o mesmo se encontre devidamente registrado em seu conselho de classe (CREA, CRQ, CRBio, etc). Profissionais com formação técnica ou superior em gestão ambiental ou engenharia ambiental também podem ser os responsáveis técnicos.


QUAL A VALIDADE DO DOCUMENTO?

De acordo com o parágrafo 1º do Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010., o documento deve ser renovado a cada 12 meses.


O QUE DEVE CONTER EM UM PGRS

Segue abaixo cinco características do que deve conter no documento:


1 - Descrição do empreendimento ou atividade;

2 - Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;

3 - Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

4 - Definição dos procedimentos operacionais nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

5 - Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;


Tem alguma dúvida sobre a implantação do PGRS na sua empresa? Entre em contato com a PROJEQ, podemos te ajudar!


0 comentário
bottom of page