UA-163577615-1 INDÚSTRIA DE SANEANTES "PASSA O RODO" NA CRISE.
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INDÚSTRIA DE SANEANTES "PASSA O RODO" NA CRISE.


Com a ascensão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a atenção do mercado foi voltada para os setores de comércio essenciais, como por exemplo, os produtos de limpeza. Atualmente, o setor de limpeza movimenta cerca de R$ 8,4 bilhões ao ano, congrega 13 mil empresas e emprega aproximadamente 1,5 milhão de pessoas. De acordo com estudos, o brasileiro chega a gastar cerca de 30% do dinheiro reservado para compras em supermercados em produtos de limpeza.

Entre o consumo de produtos massivos (FMCG), a cesta de produtos de limpeza está entreas que apresenta resultados positivos no curto prazo no Brasil. Apesar de ter tido retração de 1,1% de unidades no ano de 2018 para 2019, ela ganhou 2,4% em unidades do primeiro para o segundo trimestre deste ano. Além de ter crescido também 1,8% de volume ponderado neste período, segundo levantamento da multinacional de painéis de consumo Kantar apresentado na 14ª edição d/o Anuário ABIPLA (Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional).


Como a crise do covid-19 impactou o setor de limpeza?

Devido ao atual cenário de crise em que estamos inseridos, e a necessidade por produtos de limpeza crescendo exponencialmente, alguns estabelecimentos tiveram que aumentar a produção e venda de seus insumos. Na Unilever, pro exemplo, a produção do limpador com álcool da marca Cif está 15 vezes superior em comparação com um período normal de vendas.

Diante desse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma resolução em que libera a fabricação e a venda de produtos como álcool gel sem autorização prévia da agência reguladora. As regras se aplicam a preparações antissépticas e sanitizantes oficinais (obtidos por meio de manipulação). Segundo a Anvisa, a medida é extraordinária e temporária e foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é aumentar a oferta dos produtos no mercado e minimizar os problemas relacionados a demanda, que foram citados anteriormente

Terão permissão para fabricar e vender os produtos as empresas de medicamentos, saneantes e cosméticos regularizadas com Autorização de Funcionamento (AFE), alvará ou licença sanitária emitida pelo órgão de saúde competente dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, as empresas devem ter todas as permissões legais para funcionamento, inclusive para fabricação e armazenamento de substâncias inflamáveis.


Quais produtos poderão ser manipulados?

Com a resolução emitida pela Anvisa que autoriza a fabricação e venda de produtos ligados a higiene, sem autorização prévia, estão listados abaixo quais preparações oficinais estão extraordinariamente e temporiamente permitidas para as empresas fabricantes de medicamentos:

  • álcool etílico 70% (p/p);

  • álcool etílico glicerinado 80%;

  • álcool gel;

  • álcool isopropílico glicerinado 75%;

  • digliconato de clorexidina 0,5%.

Para as empresas fabricantes de cosméticos e saneantes, a permissão de fabricar e comercializar aplica-se exclusivamente ao álcool 70%. A Anvisa informa que o prazo de validade dos produtos não poderá ser superior a 180 dias. Esclarece também que a nova RDC suspende os efeitos do art. 2º da RDC 46/2002, o que permitirá a exposição e venda ao consumidor de álcool líquido 70% em embalagem de um litro.


Como a PROJEQ pode te ajudar com isso?

A PROJEQ, empresa júnior de Engenharia química e Química industrial trabalha oferecendo serviços direcionados á gestão de processos e desenvolvimento de produtos. Dessa forma, nossa empresa poderia auxiliar as organizações no processamento dos produtos listados acima, assim como na adequação quanto as normas relacionadas a legislação da RDC. Ficou interessado? Não perca tempo e entre em contato conosco, estamos esperando por você!

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